Direito Canônico · Cân. 1000

Cân. 1000

§ 1. Façam-se cuidadosamente as unções com as palavras, e segundo a ordem e o modo prescritos nos livros litúrgicos; todavia, em caso de necessidade, basta uma única unção na fronte, ou mesmo noutra parte do corpo, com a fórmula pronunciada integralmente.

§ 2. O ministro faça as unções com a própria mão, a não ser que uma razão grave aconselhe o uso de um instrumento.

Latim

§ 1. Unctiones verbis, ordine et modo praescriptis in liturgicis libris, accurate peragantur; in casu tamen necessitatis, sufficit unctio unica in fronte vel etiam in alia corporis parte, integra formula prolata. § 2. Unctiones peragat minister propria manu, nisi gravis ratio usum instrumenti suadeat.

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