Direito Canônico · Cân. 1002

Cân. 1002

Pode realizar-se, em conformidade com as prescrições do Bispo diocesano, a celebração comum da unção dos doentes, simultaneamente para vários enfermos, que estejam convenientemente preparados e devidamente dispostos. 178 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja

Latim

Celebratio communis unctionis infirmorum, pro pluribus infirmis simul, qui apte sint praeparati et rite dispositi, iuxta Episcopi dioecesani praescripta peragi potest.

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