Direito Canônico · Cân. 1002
Cân. 1002
Pode realizar-se, em conformidade com as prescrições do Bispo diocesano, a celebração comum da unção dos doentes, simultaneamente para vários enfermos, que estejam convenientemente preparados e devidamente dispostos. 178 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja
Latim
Celebratio communis unctionis infirmorum, pro pluribus infirmis simul, qui apte sint praeparati et rite dispositi, iuxta Episcopi dioecesani praescripta peragi potest.