Direito Canônico · Cân. 1028
Cân. 1028
Procure o Bispo diocesano ou o Superior competente que os candidatos, antes de serem promovidos a alguma ordem, sejam devidamente instruídos acerca do que se refere a essa ordem e às obrigações a ela inerentes.
Latim
Curet Episcopus dioecesanus aut Superior competens ut candidati, antequam ad ordinem aliquem promoveantur, rite edoceantur de iis, quae ad ordinem eiusque obligationes pertinent.