Direito Canônico · Cân. 1063

Cân. 1063

Os pastores de almas têm obrigação de procurar que a própria comunidade eclesial preste assistência aos fiéis, para que o estado matrimonial se mantenha no espírito cristão e progrida em perfeição. Tal assistência deve prestar-se principalmente:

1.° com a pregação, a catequese adaptada aos menores, jovens e adultos, mesmo com a utilização de meios de comunicação social, para que os fiéis sejam instruídos acerca do matrimónio e do papel dos cônjuges e dos pais cristãos;

2.° com a preparação pessoal para contrair matrimónio, pela qual os noivos se disponham para a santidade e deveres do seu novo estado;

3.° com a frutuosa celebração litúrgica do matrimónio, pela qual se manifeste que os cônjuges significam e participam o mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja;

4.° com o auxílio prestado às pessoas casadas, para que, guardando fielmente e defendendo a aliança conjugal, consigam levar em família uma vida cada vez mais santa e plena.

Latim

Pastores animarum obligatione tenentur curandi ut propria ecclesiastica communitas christifidelibus assistentiam praebeat, qua status matrimonialis in spiritu christiano servetur et in perfectione progrediatur. Haec assistentia imprimis praebenda est: 1° praedicatione, catechesi minoribus, iuvenibus et adultis aptata, immo usu instrumentorum communicationis socialis, quibus christifideles de significatione matrimonii christiani deque munere coniugum ac parentum christianorum instituantur; 2° praeparatione personali ad matrimonium ineundum, qua sponsi ad novi sui status sanctitatem et officia disponantur; 3° fructuosa liturgica matrimonii celebratione, qua eluceat coniuges mysterium unitatis et fecundi amoris inter Christum et Ecclesiam significare atque participare; 4° auxilio coniugatis praestito, ut ipsi foedus coniugale fideliter servantes atque tuentes, ad sanctiorem in dies plenioremque in familia vitam ducendam perveniant.

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