Direito Canônico · Cân. 1065

Cân. 1065

§ 1. Os católicos que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimónio, se o puderem fazer sem grave incómodo.

§ 2. Para que recebam com fruto o sacramento do matrimónio, recomenda-se vivamente que os noivos se aproximem dos sacramentos da penitência e da santíssima Eucaristia.

Latim

§ 1. Catholici qui sacramentum confirmationis nondum receperint, illud, antequam ad matrimonium admittantur, recipiant, si id fieri possit sine gravi incommodo. § 2. Ut fructuose sacramentum matrimonii recipiatur, enixe sponsis commendatur, ut ad sacramenta paenitentiae et sanctissimae Eucharistiae accedant.

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