Direito Canônico · Cân. 1075

Cân. 1075

§ 1. Compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja declarar autenticamente quando é que o direito divino proíbe ou dirime o matrimónio.

§ 2. Também só a autoridade suprema tem o direito de estabelecer outros impedimentos para os baptizados. 190 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja

Latim

§ 1. Supremae tantum Ecclesiae auctoritatis est authentice declarare quandonam ius divinum matrimonium prohibeat vel dirimat. § 2. Uni quoque supremae auctoritati ius est alia impedimenta pro baptizatis constituere.

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