Direito Canônico · Cân. 1117

Cân. 1117

Deve observar-se a forma acima estabelecida, se ao menos uma das partes contraentes tiver sido baptizada na Igreja católica ou nela recebida, e dela não tiver saído por um acto formal, sem prejuízo do prescrito no cân. 1127, § 2.

Latim

Statuta superius forma servanda est, si saltem alterutra pars matrimonium contrahentium in Ecclesia catholica baptizata vel in eandem recepta sit, salvis praescriptis can. 1127, § 2.

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