Direito Canônico · Cân. 1120

Cân. 1120

A Conferência episcopal pode elaborar um rito próprio para o matrimónio, que deverá ser revisto pela Santa Sé, consentâneo com os usos dos lugares e dos povos, e ajustado ao espírito cristão, sem prejuízo da lei de que o assistente, presente ao matrimónio, solicite e receba a manifestação do consentimento dos contraentes.

Latim

Episcoporum conferentia exarare potest ritum proprium matrimonii, a Sancta Sede recognoscendum, congruentem locorum et populorum usibus ad spiritum christianum aptatis, firma tamen lege ut assistens matrimonio praesens requirat manifestationem consensus contrahentium eamque recipiat.

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