Direito Canônico · Cân. 1120
Cân. 1120
A Conferência episcopal pode elaborar um rito próprio para o matrimónio, que deverá ser revisto pela Santa Sé, consentâneo com os usos dos lugares e dos povos, e ajustado ao espírito cristão, sem prejuízo da lei de que o assistente, presente ao matrimónio, solicite e receba a manifestação do consentimento dos contraentes.
Latim
Episcoporum conferentia exarare potest ritum proprium matrimonii, a Sancta Sede recognoscendum, congruentem locorum et populorum usibus ad spiritum christianum aptatis, firma tamen lege ut assistens matrimonio praesens requirat manifestationem consensus contrahentium eamque recipiat.