Direito Canônico · Cân. 113

Cân. 113

§ 1. A Igreja católica e a Sé Apostólica têm a natureza de pessoa moral por própria ordenação divina.

§ 2. Na Igreja, além das pessoas físicas, há também pessoas jurídicas, ou sejam sujeitos em direito canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a sua índole.

Latim

§ 1. Catholica Ecclesia et Apostolica Sedes, moralis personae rationem habent ex ipsa ordinatione divina. § 2. Sunt etiam in Ecclesia, praeter personas physicas, personae iuridicae, subiecta scilicet in iure canonico obligationum et iurium quae ipsarum indoli congruunt.

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