Direito Canônico · Cân. 1134
Cân. 1134
Do matrimónio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo; no matrimónio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e dignidade do seu estado.
Latim
Ex valido matrimonio enascitur inter coniuges vinculum natura sua perpetuum et exclusivum; in matrimonio praeterea christiano coniuges ad sui status officia et dignitatem peculiari sacramento roborantur et veluti consecrantur.