Direito Canônico · Cân. 1151

Cân. 1151

Os cônjuges têm o dever e o direito de manter a convivência conjugal, a não ser que uma causa legítima os escuse.

Latim

Coniuges habent officium et ius servandi convictum coniugalem, nisi legitima causa eos excuset.

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