Direito Canônico · Cân. 1191

Cân. 1191

§ 1. O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião.

§ 2. São capazes de fazer votos, todos os que gozam do uso normal da razão, a não ser que estejam proibidos pelo direito. 208 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja

§ 3. O voto, emitido por medo grave e injusto ou por dolo, é nulo pelo próprio direito.

Latim

§ 1. Votum, idest promissio deliberata ac libera Deo facta de bono possibili et meliore, ex virtute religionis impleri debet. § 2. Nisi iure prohibeantur, omnes congruenti rationis usu pollentes, sunt voti capaces. § 3. Votum metu gravi et iniusto vel dolo emissum ipso iure nullum est.

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