Direito Canônico · Cân. 1200

Cân. 1200

§ 1. Quem jura livremente haver de fazer qualquer coisa, tem obrigação peculiar de religião de cumprir aquilo que confirmou com juramento.

§ 2. O juramento extorquido por dolo, violência ou medo grave é nulo pelo próprio direito.

Latim

§ 1. Qui libere iurat se aliquid facturum, peculiari religionis obligatione tenetur implendi, quod iureiurando firmaverit. § 2. Iusiurandum dolo, vi aut metu gravi extortum, ipso iure nullum est.

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