Direito Canônico · Cân. 1220
Cân. 1220
§ 1. Procurem todos os interessados que nas igrejas se observem a limpeza e o decoro, que convêm à casa de Deus, e se afaste tudo o que desdiga da santidade do lugar.
§ 2. Tenha-se o devido cuidado na conservação ordinária e empreguem-se os meios oportunos para a segurança dos bens sagrados e preciosos.
Latim
§ 1. Curent omnes ad quos res pertinet, ut in ecclesiis illa munditia ac decor serventur, quae domum Dei addeceant, et ab iisdem arceatur quidquid a sanctitate loci absonum sit. § 2. Ad bona sacra et pretiosa tuenda ordinaria conservationis cura et opportuna securitatis media adhibeantur.