Direito Canônico · Cân. 1223

Cân. 1223

Pelo nome de oratório entende-se o lugar destinado, com licença do Ordinário, ao culto divino, em favor de alguma comunidade ou grupo de fiéis que nele se reúnem, e a que também outros fiéis podem ter acesso com o consentimento do Superior competente.

Latim

Oratorii nomine intellegitur locus divino cultui, in commodum alicuius communitatis vel coetus fidelium eo convenientium de licentia Ordinarii destinatus, ad quem etiam alii fideles de consensu Superioris competentis accedere possunt.

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