Direito Canônico · Cân. 1226
Cân. 1226
Pelo nome de capela particular entende-se o local destinado, com licença do Ordinário do lugar, ao culto divino, em favor de uma ou mais pessoas físicas.
Latim
Nomine sacelli privati intellegitur locus divino cultui, in commodum unius vel plurium personarum physicarum, de licentia Ordinarii loci destinatus.