Direito Canônico · Cân. 1226

Cân. 1226

Pelo nome de capela particular entende-se o local destinado, com licença do Ordinário do lugar, ao culto divino, em favor de uma ou mais pessoas físicas.

Latim

Nomine sacelli privati intellegitur locus divino cultui, in commodum unius vel plurium personarum physicarum, de licentia Ordinarii loci destinatus.

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