Cân. 1249
Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância comum de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiéis de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas dos cânones seguintes.
Omnes christifideles, suo quisque modo, paenitentiam agere ex lege divina tenentur; ut vero cuncti communi quadam paenitentiae observatione inter se coniungantur, dies paenitentiales praescribuntur, in quibus christifideles speciali modo orationi vacent, opera pietatis et caritatis exerceant, se ipsos abnegent, proprias obligationes fidelius adimplendo et praesertim ieiunium et abstinentiam, ad normam canonum qui sequuntur, observando.