Direito Canônico · Cân. 1286

Cân. 1286

Os administradores dos bens: l.º na adjudicação de obras observem exactamente também as leis civis, em matéria laboral e social, segundo os princípios preconizados pela Igreja;

2.° paguem a retribuição justa e honesta aos que por contrato prestam serviços, de modo que possam prover convenientemente às suas necessidades e às da sua família.

Latim

Administratores bonorum: 1° in operarum locatione leges etiam civiles, quae ad laborem et vitam socialem attinent, adamussim servent, iuxta principia ab Ecclesia tradita; 2° iis, qui operam ex condicto praestant, iustam et honestam mercedem tribuant, ita ut iidem suis et suorum necessitatibus convenienter providere valeant.

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