Direito Canônico · Cân. 129

Cân. 129

§ 1. Quem recebeu a ordem sagrada é capaz, segundo as normas do direito, do poder de governo, que por instituição divina existe na Igreja, e que também é chamado poder de jurisdição.

§ 2. Os fiéis leigos podem cooperar no exercício desse poder, segundo as normas do direito.

Latim

§ 1. Potestatis regiminis, quae quidem ex divina institutione est in Ecclesia et etiam potestas iurisdictionis vocatur, ad normam praescriptorum iuris, habilis sunt qui ordine sacro sunt insigniti. § 2. In exercitio eiusdem potestatis, christifideles laici ad normam iuris cooperari possunt.

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