Direito Canônico · Cân. 1319
Cân. 1319
§ 1. Na medida em que alguém em virtude do poder de governo pode impor preceitos no foro externo, nessa mesma medida pode também por meio de preceito cominar penas determinadas, exceptuadas penas expiatórias perpétuas.
§ 2. Não se imponha um preceito penal a não ser depois de ponderado maduramente o caso, e observado o que se prescreve nos câns. 1317 e 1318 acerca das leis particulares.
Latim
§ 1. Quatenus quis potest vi potestatis regiminis in foro externo praecepta imponere iuxta praescripta cann. 48-58, eatenus potest etiam poenas determinatas, exceptis expiatoriis perpetuis, per praeceptum comminari. § 2. Si praeceptum poenale, re mature perpensa, imponendum sit, serventur quae statuuntur in cann. 1317 et 1318.