Direito Canônico · Cân. 1349

Cân. 1349

Se a pena for indeterminada e a lei não estabelecer outra coisa, o juiz não imponha penas mais graves, especialmente censuras, a não ser que a gravidade do caso o exija absolutamente; não pode porém aplicar penas perpétuas.

Latim

Si poena sit indeterminata neque aliud lex caveat, iudex in poenis determinandis eas eligat quae inducto scandalo et damni gravitati proportionatae sint; poenas tamen graviores ne irroget, nisi casus gravitas id omnino postulet; perpetuas autem poenas irrogare non potest.

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