Direito Canônico · Cân. 1361

Cân. 1361

§ 1. A remissão pode dar-se mesmo ao ausente ou sob condição.

§ 2. A remissão no foro externo dê-se por escrito, a não ser que uma causa grave aconselhe outra coisa.

§ 3. Haja o cuidado de que não se divulgue o pedido de remissão ou a própria remissão, a não ser na medida em que isso seja útil para defender a fama do réu ou necessário para reparar o escândalo.

Latim

§ 1. Remissio dari potest etiam absenti vel sub condicione. § 2. Remissio in foro externo detur scripto, nisi gravis causa aliud suadeat. § 3. Remissionis petitio vel ipsa remissio ne divulgetur, nisi quatenus id vel utile sit ad rei famam tuendam vel necessarium ad scandalum reparandum. § 4. Remissio dari non debet donec, prudenti arbitrio Ordinarii, damnum forte illatum reus reparaverit; qui ad hanc reparationem vel restitutionem urgeri potest per unam ex poenis de quibus in can. 1336, §§ 2-4, quod valet etiam cum illi censura remittitur ad normam can. 1358, § 1.

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