Direito Canônico · Cân. 1375

Cân. 1375

Quem impedir a liberdade do ministério ou de eleição ou do poder eclesiástico, ou o uso legítimo dos bens sagrados ou de outros bens eclesiásticos, ou aterrorizar um eleitor ou o eleito ou aquele que exerceu o poder ou o ministério eclesiástico, pode ser punido com pena justa.

Latim

§ 1. Quicumque officium ecclesiasticum usurpat, iusta poena puniatur. § 2. Usurpationi aequiparatur illegitima, post privationem vel cessationem a munere, eiusdem retentio.

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