Direito Canônico · Cân. 1383
Cân. 1383
O Bispo que, contra a prescrição do cân. 1015, ordenar um súbdito alheio sem cartas dimissórias legítimas, fica proibido de conferir a ordem durante um ano. O que recebeu a ordenação, fica pelo mesmo facto suspenso de exercer a ordem recebida.
Latim
Qui quaestum illegitime facit ex Missae stipe, censura vel poenis de quibus in can. 1336, §§ 2-4, puniatur.