Direito Canônico · Cân. 1436
Cân. 1436
§ 1. A mesma pessoa pode desempenhar o ofício de promotor da justiça e de defensor do vínculo, mas não na mesma causa.
§ 2. O promotor da justiça e o defensor do vínculo podem ser constituídos quer para todas as causas, quer para cada uma delas; por justa causa, podem ser removidos pelo Bispo.
Latim
§ 1. Eadem persona, non autem in eadem causa, officium promotoris iustitiae et defensoris vinculi gerere potest. § 2. Promotor et defensor constitui possunt tum ad universitatem causarum tum ad singulas causas; possunt autem ab Episcopo, iusta de causa, removeri.