Direito Canônico · Cân. 1447

Cân. 1447

Quem intervier na causa como juiz, promotor da justiça, defensor do vínculo, procurador, advogado, testemunha ou perito, não pode depois validamente definir a causa em outra instância como juiz ou nela desempenhar o múnus de assessor.

Latim

Qui causae interfuit tamquam iudex, promotor iustitiae, defensor vinculi, procurator, advocatus, testis aut peritus, nequit postea valide eandem causam in alia instantia tamquam iudex definire aut in eadem munus assessoris sustinere.

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