Cân. 1460
§ 1. Se a excepção for proposta contra a competência do juiz, ele mesmo a deve ver.
§ 2. Em caso de excepção de incompetência relativa, se o juiz se declarar competente, a sua decisão não admite apelação, mas não se proíbe a querela de nulidade nem a restituição in integrum.
§ 3. Se o juiz se declarar incompetente, a parte que se julgar agravada, pode recorrer para o tribunal de apelação no prazo de quinze dias úteis.
§ 1. Si exceptio proponatur contra iudicis competentiam, hac de re ipse iudex videre debet. § 2. In casu exceptionis de incompetentia relativa, si iudex se competentem pronuntiet, eius decisio non admittit appellationem, at non prohibentur querela nullitatis et restitutio in integrum. § 3. Quod si iudex se incompetentem declaret, pars qua se gravatam reputat, potest intra quindecim dies utiles provocare ad tribunal appellationis.