Cân. 1484
§ 1. O procurador e o advogado antes de iniciarem o ofício, devem apresentar ao tribunal uma procuração autêntica.
§ 2. Para impedir a extinção de um direito, o juiz pode admitir um procurador mesmo sem ainda este ter apresentado a procuração, depois de prestar caução, se for caso disso; porém o acto carece de todo o valor, se, dentro do prazo peremptório a estabelecer pelo juiz, o procurador não apresentar a procuração devida.
§ 1. Procurator et advocatus antequam munus suscipiant, mandatum authenticum apud tribunal deponere debent. § 2. Ad iuris tamen extinctionem impediendam iudex potest procuratorem admittere etiam non exhibito mandato, praestita, si res ferat, idonea cautione; actus autem qualibet vi caret, si intra terminum peremptorium a iudice statuendum, procurator mandatum rite non exhibeat.