Direito Canônico · Cân. 1555
Cân. 1555
Sem prejuízo do prescrito no cân. 1550, a parte pode pedir a exclusão da testemunha, se antes da sua inquirição se demonstrar existir causa justa para a exclusão.
Latim
Firmo praescripto can. 1550, pars petere potest ut testis excludatur, si iusta exclusionis causa demonstretur ante testis excussionem.