Direito Canônico · Cân. 1574

Cân. 1574

Há-de utilizar-se a colaboração de peritos quando, por prescrição do direito ou do juiz, for necessário o seu exame e parecer, fundado na técnica ou na ciência, para comprovar algum facto ou para determinar a verdadeira natureza de alguma coisa.

Latim

Peritorum opera utendum est quoties ex iuris vel iudicis praescripto eorum examen et votum, praeceptis artis vel scientiae innixum, requiruntur ad factum aliquod comprobandum vel ad veram alicuius rei naturam dignoscendam.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →