Direito Canônico · Cân. 1606

Cân. 1606

Se as partes negligenciarem apresentar a defesa no prazo útil, ou se se remeterem à ciência e consciência do juiz, este, se considerar que o caso está plenamente dilucidado com o alegado e provado, pode proferir imediatamente a sentença, depois de pedidas as alegações do promotor da justiça ou do defensor do vínculo, se tiverem participado no juízo.

Latim

Si partes parare sibi tempore utili defensionem neglexerint, aut se remittant iudicis scientiae et conscientiae, iudex, si ex actis et probatis rem habeat plane perspectam, poterit statim sententiam pronuntiare, requisitis tamen animadversionibus promotoris iustitiae et defensoris vinculi, si iudicio intersint.

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