Direito Canônico · Cân. 1626

Cân. 1626

§ l. Podem interpor a querela de nulidade não só as partes que se julgarem agravadas, mas também o promotor da justiça e o defensor do vínculo, sempre que tenham direito de intervir.

§ 2. O próprio juiz pode oficiosamente reformar ou emendar a sentença nula que ele mesmo proferiu, dentro do prazo para agir estabelecido no cân. 1623, a não ser que entretanto tenha sido interposta apelação juntamente com a querela de nulidade, ou a nulidade tenha sido sanada pelo decurso do prazo referido no cân. 1623.

Latim

§ 1. Querelam nullitatis interponere possunt non solum partes, quae se gravatas putant, sed etiam promotor iustitiae aut defensor vinculi, quoties ipsis ius est interveniendi. § 2. Ipse iudex potest ex officio sententiam nullam a se latam retractare vel emendare intra terminum ad agendum can. 1623 statutum, nisi interea appellatio una cum querela nullitatis interposita fuerit, aut nullitas sanata sit per decursum termini de quo in can. 1623.

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