Direito Canônico · Cân. 1652

Cân. 1652

Se a execução da sentença exigir prestação prévia de contas, dá-se uma questão incidental, a decidir pelo juiz que proferiu a sentença de cuja execução se trata.

Latim

Si sententiae exsecutio praeviam rationum redditionem exigat, quaestio incidens habetur, ab illo ipso iudice decidenda, qui tulit sententiam exsecutioni mandandam.

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