Direito Canônico · Cân. 1652
Cân. 1652
Se a execução da sentença exigir prestação prévia de contas, dá-se uma questão incidental, a decidir pelo juiz que proferiu a sentença de cuja execução se trata.
Latim
Si sententiae exsecutio praeviam rationum redditionem exigat, quaestio incidens habetur, ab illo ipso iudice decidenda, qui tulit sententiam exsecutioni mandandam.