Direito Canônico · Cân. 1669

Cân. 1669

Se o tribunal de apelação verificar que no grau inferior se utilizou o processo contencioso oral em casos excluídos pelo direito, declare a nulidade da sentença e remeta a causa ao tribunal que proferiu a sentença.

Latim

Si tribunal appellationis perspiciat in inferiore iudicii gradu processum contentiosum oralem esse adhibitum in casibus a iure exclusis, nullitatem sententiae declaret et causam remittat tribunali quod sententiam tulit.

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