Direito Canônico · Cân. 1701
Cân. 1701
§ 1. Nestes processos deve intervir sempre o defensor do vínculo.
§ 2. Não se admite advogado, mas, dada a dificuldade do caso, o Bispo pode permitir que o suplicante ou a parte demandada seja auxiliada pela colaboração de um jurisperito.
Latim
§ 1. In his processibus semper intervenire debet vinculi defensor. § 2. Patronus non admittitur, sed, propter casus difficultatem, Episcopus permittere potest ut iurisperiti opera orator vel pars conventa iuvetur.