Direito Canônico · Cân. 1701

Cân. 1701

§ 1. Nestes processos deve intervir sempre o defensor do vínculo.

§ 2. Não se admite advogado, mas, dada a dificuldade do caso, o Bispo pode permitir que o suplicante ou a parte demandada seja auxiliada pela colaboração de um jurisperito.

Latim

§ 1. In his processibus semper intervenire debet vinculi defensor. § 2. Patronus non admittitur, sed, propter casus difficultatem, Episcopus permittere potest ut iurisperiti opera orator vel pars conventa iuvetur.

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