Direito Canônico · Cân. 1706
Cân. 1706
O rescrito da dispensa é transmitido pela Sé Apostólica ao Bispo; este, por sua vez, notificá-lo-á às partes e mandará quanto antes ao pároco do lugar da celebração do matrimónio e do baptismo para que se faça o averbamento da dispensa concedida no livro dos matrimónios e no livro dos baptismos. DO PROCESSO SOBRE A MORTE PRESUMIDA DO CÔNJUGE
Latim
Rescriptum dispensationis a Sede Apostolica transmittitur ad Episcopum; is vero rescriptum partibus notificabit et praeterea parocho tum loci contracti matrimonii tum suscepti baptismi quam primum mandabit, ut in libris matrimoniorum et baptizatorum de concessa dispensatione mentio fiat.