Cân. 1741
As causas pelas quais o pároco pode ser legitimamente removido da paróquia, são principalmente as seguintes:
1.° modo de proceder que traga grave detrimento ou perturbação à comunhão eclesiástica;
2.° imperícia ou doença permanente mental ou corporal, que tornem o pároco incapaz de desempenhar utilmente as suas funções;
3.° perda da boa estima perante os paroquianos probos e ponderados, ou a aversão contra o pároco, que se preveja não haver de cessar em breve tempo;
4.° grave negligência ou violação dos deveres paroquiais, que persista mesmo depois de admoestação; 5.º má administração dos bens temporais com dano grave para a Igreja, quando por outra forma não se puder remediar este mal.
Causae, ob quas parochus a sua paroecia legitime amoveri potest, hae praesertim sunt: 1° modus agendi qui ecclesiasticae communioni grave detrimentum vel perturbationem afferat; 2° imperitia aut permanens mentis vel corporis infirmitas, quae parochum suis muneribus utiliter obeundis imparem reddunt; 3° bonae existimationis amissio penes probos et graves paroecianos vel aversio in parochum, quae praevideantur non brevi cessaturae; 4° gravis neglectus vel violatio officiorum paroecialium quae post monitionem persistat; 5° mala rerum temporalium administratio cum gravi Ecclesiae damno, quoties huic malo aliud remedium afferi nequeat.