Direito Canônico · Cân. 1743

Cân. 1743

A renúncia pode ser feita pelo pároco não só pura e simplesmente, mas também sob condição, contanto que esta possa ser legitimamente aceite pelo Bispo, e de facto o seja.

Latim

Renuntiatio a parocho fieri potest non solum pure et simpliciter, sed etiam sub condicione, dummodo haec ab Episcopo legitime acceptari possit et reapse acceptetur.

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