Direito Canônico · Cân. 1743
Cân. 1743
A renúncia pode ser feita pelo pároco não só pura e simplesmente, mas também sob condição, contanto que esta possa ser legitimamente aceite pelo Bispo, e de facto o seja.
Latim
Renuntiatio a parocho fieri potest non solum pure et simpliciter, sed etiam sub condicione, dummodo haec ab Episcopo legitime acceptari possit et reapse acceptetur.