Direito Canônico · Cân. 2

Cân. 2

O Código geralmente não determina os ritos a observar na celebração das acções litúrgicas; pelo que as leis litúrgicas actualmente em vigor mantêm a sua validade, a não ser que alguma delas seja contrária aos cânones deste Código.

Latim

Codex plerumque non definit ritus, qui in actionibus liturgicis celebrandis sunt servandi; quare leges liturgicae hucusque vigentes vim suam retinent, nisi earum aliqua Codicis canonibus sit contraria.

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