Cân. 206
§ 1. Estão ligados à Igreja, de modo especial, os catecúmenos, isto é, aqueles que, por moção do Espírito Santo, com vontade explícita anseiam por ser nela incorporados, e graças a esse desejo, assim como pela vida de fé, esperança e caridade que levam, se unem à Igreja, que já os trata como seus.
§ 2. A Igreja tem especial solicitude para com os catecúmenos, pois ao convidá-los a viver segundo o Evangelho e ao introduzi-los na celebração dos ritos sagrados, concede-lhes várias prerrogativas, que são próprias dos cristãos.
§ 1. Speciali ratione cum Ecclesia conectuntur catechumeni, qui nempe, Spiritu Sancto movente, explicita voluntate ut eidem incorporentur expetunt, ideoque hoc ipso voto, sicut et vita fidei, spei et caritatis quam agunt, coniunguntur cum Ecclesia, quae eos iam ut suos fovet. § 2. Catechumenorum specialem curam habet Ecclesia quae, dum eos advitam ducendam evangelicam invitat eosque ad sacros ritus celebrandos introducit, eisdem varias iam largitur praerogativas, quae christianorum sunt propriae.