Direito Canônico · Cân. 209

Cân. 209

§ 1. Os fiéis têm a obrigação de, com o seu modo de proceder, manterem sempre a comunhão com a Igreja.

§ 2. Cumpram com grande diligência os deveres que têm para com a Igreja, quer universal, quer particular a que pertencem, segundo as prescrições do direito.

Latim

§ 1. Christifideles obligatione adstringuntur, sua quoque ipsorum agendi ratione, ad communionem semper servandam cum Ecclesia. § 2. Magna cum diligentia officia adimpleant, quibus tenentur erga Ecclesiam tum universam, tum particularem ad quam, secundum iuris praescripta, pertinent.

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