Direito Canônico · Cân. 218

Cân. 218

Os que se dedicam às disciplinas sagradas desfrutam da justa liberdade de investigação e de expor prudentemente as suas opiniões acerca das matérias em que são peritos, observada a devida reverência para com o magistério da Igreja.

Latim

Qui disciplinis sacris incumbunt iusta libertate fruuntur inquirendi necnon mentem suam prudenter in iis aperiendi, inquibus peritia gaudent, servato debito erga Ecclesiae magisterium obsequio.

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