Direito Canônico · Cân. 218
Cân. 218
Os que se dedicam às disciplinas sagradas desfrutam da justa liberdade de investigação e de expor prudentemente as suas opiniões acerca das matérias em que são peritos, observada a devida reverência para com o magistério da Igreja.
Latim
Qui disciplinis sacris incumbunt iusta libertate fruuntur inquirendi necnon mentem suam prudenter in iis aperiendi, inquibus peritia gaudent, servato debito erga Ecclesiae magisterium obsequio.