Direito Canônico · Cân. 221

Cân. 221

§ 1. Aos fiéis compete o direito de reivindicar legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, e de os defender no foro eclesiástico competente segundo as normas do direito.

§ 2. Se forem chamados a juízo pela autoridade competente, os fiéis têm ainda o direito de serem julgados com observância das normas do direito, aplicadas com equidade.

§ 3. Os fiéis têm o direito de não serem punidos com penas canónicas senão segundo as normas da lei.

Latim

§ 1. Christifidelibus competit ut iura, quibus in Ecclesia gaudent, legitime vindicent atque defendant in foro competenti ecclesiastico ad normam iuris. § 2. Christifidelibus ius quoque est ut, si ad iudicium ab auctoritate competenti vocentur, iudicentur servatis iuris praescriptis, cum aequitate applicandis. § 3. Christifidelibus ius est, ne poenis canonicis nisi ad normam legis plectantur.

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