Direito Canônico · Cân. 232
Cân. 232
A Igreja tem o dever e o direito próprio e exclusivo de formar aqueles que hão-de dedicar-se aos ministérios sagrados. 40 LIV. II — Do povo de Deus
Latim
Ecclesiae officium est atque ius proprium et exclusivum eos instituendi , qui ad ministeria sacra deputantur.