Direito Canônico · Cân. 232

Cân. 232

A Igreja tem o dever e o direito próprio e exclusivo de formar aqueles que hão-de dedicar-se aos ministérios sagrados. 40 LIV. II — Do povo de Deus

Latim

Ecclesiae officium est atque ius proprium et exclusivum eos instituendi , qui ad ministeria sacra deputantur.

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