Direito Canônico · Cân. 238

Cân. 238

§ 1. Os seminários legitimamente erectos gozam de personalidade jurídica na Igreja, pelo próprio direito.

§ 2. O reitor representa o seminário em todos os assuntos, a não ser que para alguns determinados a autoridade competente estabeleça outra coisa.

Latim

§ 1. Seminaria legitime erecta ipso iure personalitate iuridica in Ecclesia gaudent. § 2. In omnibus negotiis pertractandis personam seminarii gerit eius rector, nisi de certis negotiis auctoritas competens aliud statuerit.

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