Direito Canônico · Cân. 238
Cân. 238
§ 1. Os seminários legitimamente erectos gozam de personalidade jurídica na Igreja, pelo próprio direito.
§ 2. O reitor representa o seminário em todos os assuntos, a não ser que para alguns determinados a autoridade competente estabeleça outra coisa.
Latim
§ 1. Seminaria legitime erecta ipso iure personalitate iuridica in Ecclesia gaudent. § 2. In omnibus negotiis pertractandis personam seminarii gerit eius rector, nisi de certis negotiis auctoritas competens aliud statuerit.