Direito Canônico · Cân. 245

Cân. 245

§ 1. Por meio da formação espiritual, os alunos tornem-se aptos para exercer com fruto o ministério pastoral e formem-se no espírito missionário, aprendendo que o ministério sagrado, exercido sempre com fé viva e na caridade, contribui para a santificação própria; aprendam também a cultivar as virtudes mais apreciadas na convivência humana, de forma a atingirem um justo equilíbrio entre as qualidades humanas e sobrenaturais.

§ 2. Os alunos formem-se de tal maneira que, imbuídos no amor à Igreja de Cristo, se sintam unidos pela caridade humilde e filial ao Pontífice Romano, sucessor de Pedro, e se liguem ao Bispo próprio como fiéis cooperadores e laborem com os irmãos no trabalho; por meio da vida comum no seminário e pelo cultivo das relações de amizade e de convivência com os outros preparem-se para a união fraterna com o presbitério diocesano, de que serão participantes no serviço da Igreja.

Latim

§ 1. Per formationem spiritualem alumni idonei fiant ad ministerium pastorale fructuose exercendum et ad spiritum missionalem efformentur, discentes ministerium expletum semper in fide viva et in caritate ad propriam sanctificationem conferre; itemque illas excolere discant virtutes quae in hominum consortione pluris fiunt, ita quidem ut ad aptam conciliationem inter bona humana et supernaturalia pervenire valeant. § 2. Ita formentur alumni ut, amore Ecclesiae Christi imbuti, Pontifici Romano Petri successore humili et filiali caritate devinciantur, proprio Episcopo tamquam fidi cooperatores adhaereant et sociam cum fratribus operam praestent; per vitam in seminario communem atque per amicitiae coniunctionisque necessitudinem cum aliis excultam praeparentur ad fraternam unionem cum dioecesano presbyterio, cuius in Ecclesiae servitio erunt consortes.

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