Direito Canônico · Cân. 258
Cân. 258
Para aprenderem também na prática a arte do apostolado, os alunos, durante o curso, sobretudo nas férias, sejam iniciados na prática pastoral com exercícios oportunos, sempre sob a orientação de um sacerdote experimentado, adaptados à idade dos alunos e às condições dos lugares, e determinados a juízo do Ordinário.
Latim
Ut apostolatus exercendi artem in opere ipso etiam addiscant, alumni, studiorum curriculo decurrente, praeserti, vero feriarum tempore, praxi pastorali initientur per opportunas, sub moderamine semper sacerdotalis periti, exercitationes, alumnorum aetati et locorum condicioni aptatas, de iudicio Ordinarii determinandas.