Direito Canônico · Cân. 280
Cân. 280
Muito se recomenda aos clérigos alguma forma de vida comum; a qual, onde esteja em uso, se há-de conservar quanto possível.
Latim
Clericis valde commendatur quaedam vitae communis consuetudo; quae quidem, ubi viget, quantum fieri potest, servanda est.