Direito Canônico · Cân. 280

Cân. 280

Muito se recomenda aos clérigos alguma forma de vida comum; a qual, onde esteja em uso, se há-de conservar quanto possível.

Latim

Clericis valde commendatur quaedam vitae communis consuetudo; quae quidem, ubi viget, quantum fieri potest, servanda est.

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