Cân. 344
O Sínodo dos Bispos está directamente subordinado à autoridade do Romano Pontífice a quem compete:
1.° convocar o Sínodo, todas as vezes que o julgar oportuno, e designar o lugar onde se devem realizar as sessões;
2.° ratificar a eleição dos membros que, nos termos do direito peculiar, devem ser eleitos, e designar e nomear outros membros;
3.° determinar em tempo oportuno os assuntos a tratar, nos termos do direito peculiar, antes da celebração do Sínodo;
4.° determinar a ordem dos assuntos a tratar;
5.° presidir ao Sínodo por si ou por outrem; 6.º encerrar, transferir, suspender e dissolver o Sínodo.
Synodus Episcoporum directe subest auctoritati Romani Pontificis, cuius quidem est: 1° synodum convocare, quotiescumque id ipsi opportunum videatur, locumque designare ubi coetus habendi sint; 2° sodalium, qui ad normam iuris peculiaris eligendi sunt, electionem ratam habere aliosque sodales designare et nominare; 3° argumenta quaestionum pertractandarum statuere opportuno tempore ad normam iuris peculiaris ante synodi celebrationem; 4° rerum agendarum ordinem definire; 5° synodo per se aut per alios praeesse; 6° synodum ipsam concludere, transferre, suspendere et dissolvere.