Direito Canônico · Cân. 346

Cân. 346

§ 1. O Sínodo dos Bispos, que se reúne em assembleia geral ordinária, é constituído por membros, cuja maioria é de Bispos, eleitos pelas Conferências episcopais para cada uma dessas assembleias segundo uma proporção determinada pelo direito peculiar do Sínodo; outros, deputados por força do mesmo direito; outros, nomeados directamente pelo Romano Pontífice; a estes somam-se alguns membros de institutos religiosos clericais eleitos nos termos do mesmo direito peculiar.

§ 2. O Sínodo dos Bispos, reunido em assembleia extraordinária a fim de tratar de assuntos que exijam resolução rápida, consta de membros, cuja maioria, formada de Bispos, é deputada pelo direito peculiar do Sínodo em razão do ofício que desempenham, e de outros nomeados directamente pelo Romano Pontífice; a estes somam-se alguns membros de institutos religiosos clericais, eleitos nos termos do mesmo direito peculiar.

§ 3. O Sínodo dos Bispos, reunido em assembleia especial, é constituído principalmente por membros eleitos provenientes das regiões para as quais foi convocado, nos termos do direito peculiar pelo qual se rege o Sínodo.

Latim

§ 1. Synodus Episcoporum quae in coetum generalem ordinarium congregatur, constat sodalibus quorum plerique sunt Episcopi, electi pro singulis coetibus ab Episcoporum conferentiis secundum rationem iure peculiari synodi determinatam; alii vi eiusdem iuris deputantur; alii a Romano Pontifice directe nominantur; quibus accedunt aliqui sodales institutorum religiosorum clericalium, qui ad normam eiusdem iuris peculiaris eliguntur. § 2. Synodus Episcoporum in coetum generalem extraordinarium congregata ad negotia tractanda quae expeditam requirant definitionem, constat sodalibus quorum plerique, Episcopi, a iure peculiari synodi deputantur ratione officii quod adimplent, alii vero a Romano Pontifice directe nominantur; quibus accedunt aliqui sodales institutorum religiosorum clericalium ad normam eiusdem iuris electi. § 3. Synodus Episcoporum, quae in coetum specialem congregatur, constat sodalibus delectis praecipue ex iis regionibus pro quibus convocata est, ad normam iuris peculiaris, quo synodus regitur.

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